015.2
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
Fase corrente: 5 anos/Arquivamento
Destinação: Guarda permanente
Observações: Eliminar, após 2 anos da produção, os documentos cujas informações encontram-se recapituladas ou consolidadas em outros.
Nota Explicativa: Incluem-se documentos referentes aos registros das atividades desempenhadas pelo órgão e entidade, tais como: relatórios parciais (mensal, trimestral ou semestral), relatório anual e relatório de gestão.