TTDD Meio

Código de classificação e tabela de temporalidade e
destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal

044.3

OCORRÊNCIA DE SINISTROS

Fase corrente: */Aprovação das contas do ano fiscal pelo Tribunal de Contas da União (ou a apresentação do Relatório de Gestão ao TCU)

Fase Intermediária: 5 anos/Após a aprovação das contas do ano fiscal pelo Tribunal de Contas da União (ou após apresentação do Relatório de Gestão ao TCU)

Destinação: Eliminação

Observações: *O prazo de guarda se encerra imediatamente após o evento. Observar para os acidentes com vítimas, o prazo total de guarda de 20 anos, após a conclusão do caso.

Nota Explicativa: Incluem-se documentos referentes a acidentes, eventos inesperados e não premeditados ocorridos com veículos pertencentes ao órgão e entidade e com veículos locados, tais como: colisão, incêndio, roubo, furto, enchente e alagamento. Quanto à ocorrência de sinistros em imóveis do órgão e entidade, classificar no código 046.3.