069.3
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Fase corrente: */Aprovação das contas do ano fiscal pelo Tribunal de Contas da União (ou a apresentação do Relatório de Gestão ao TCU)
Destinação: Eliminação
Observações: *O prazo de guarda se encerra imediatamente após o evento. Eliminar, após 1 ano da produção, os documentos que não geraram despesas.
Nota Explicativa: Incluem-se documentos referentes à publicação de matérias, da competência do órgão e entidade, em diários oficiais, em periódicos de grande circulação e em boletins internos e similares. Quanto aos boletins administrativos e de serviço, classificar no código 010.01. Quanto aos boletins de pessoal, classificar no código 020.01.