TTDD Meio

Código de classificação e tabela de temporalidade e
destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal

046.3

OCORRÊNCIA DE SINISTROS

Fase corrente: */Conclusão do caso

Fase Intermediária: 5 anos/Transferência

Destinação: Eliminação

Observações: *O prazo de guarda se encerra imediatamente após o evento.

Nota Explicativa: Incluem-se documentos referentes às vistorias, sindicâncias e perícias técnicas relativas ao arrombamento, incêndio, explosão, vandalismo e danos causados por intempéries (raio, vendaval e granizo) em imóveis do órgão e entidade. Quanto ao extravio, roubo, desaparecimento, furto e avaria de material permanente e de consumo, classificar no código 033.6. Quanto à ocorrência de sinistros em veículos do órgão e entidade, classificar no código 044.3. Quanto ao controle das áreas de armazenamento, classificar no código 064.2.